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A MALDADE ATÉ NA PRÓPRIA ÁGUA

El-Rei D. João II
No Reinado de EL-Rei D. João II em defesa do bem comum e contra avidez injusta e especuladora que havia na Ilha de Porto Santo do interesse e egoísmo de particulares;e a correcção do errado conceito tradicional de que as águas e nascentes,
património  do Estado,pertencem aos proprietários das terras donde promanam,o que sempre foi contrário ao regime legal da propriedade imperfeita,como bem definiu a Provisão do referido Monarca,isto em 1493.Séculos depois,
EL-Rei D. José
ao confirmar a sábia e previdente legislação de D.João II,com o fim de acautelar o direito de consumo e vida da população contra os atropelos e interesses particulares,disse na sua Provisão:«Eu vos mando que façais executar a divisão e repartição das águas sem atenção alguma ao nascimento que tiverem em terras particulares ou a qualquer posse ou costume em contrário,declarando por abusivas as vendas e aforamento que se fazem das que se congregam na levada que se refere,por se deverem repartir pelos moradores à proporção das terras que cultivam»
Tal era o espírito de grandeza e económica e legalidade social do empreendimento do Plano do Fomento Hidroagrícola  estabelecido na Madeira,o que ainda hoje continua.Em muita coisa e estamos no ano 2014.
Numa região onde a água era tão escassa que se sumia na terra como uma lágrima,os homens não podiam viver em paz;
por isso no Porto Santo,se fazia a luta pela água,sendo de todos os tempos as rixas e as violências por causa da irrigação.E porque«só regavam aqueles que mais força tinham«e não havia meio de conciliar os conflitos,nem por razões nem por justiça,viu-se o Governo da metrópole na necessidade de intervir;regulando por Alvará Régio de 1770 a distribuição e uso dos mananciais ;Era um local de distribuição de água por tornadouros aos quinhões.Calaram-se então,embora não satisfeitos,por dividirem as seis Marias e heréus.
Carta de D João I
Esta água,que assim se reparte por toda a terra arável e por todos os lavradores,como património da nação e benefício de direito comum,é,por «inspiração humanitária» do Rei,de origem ou madre natural e humana,porque a terra a dá e a generosidade de D João I a distribuiu equitativamente pelos«moradores e novos povoadores da dita ilha(Madeira)em razão de a irem povoar e deixarem suas terras e pátrias.E para firmeza de tudo...lhes fazemos esta mercê para sempre como de cousa nossa própria em que não podem ser ofendidos nossos sucessores»Esta foi a carta Régia de D.João II. — com D.João I, rei de Castela e Leão

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA
HÁ Tempos atrás pelo isolamento natural da Ilha e as dificuldades de comunicação e distância dos recursos assistenciais da Madeira requeria o Porto Santo uma Misericórdia.E teve-a ,não a partir de 23 de Fevereiro de 1767,como se deu à História ,data apenas da confirmação do seu Compromisso por D. José,mas de instituição muito mais antiga.
O Provedor e Irmãos da Santa Casa do Porto Santo assim o confirmaram em 1767,pedindo ao Rei para se regerem pelo Compromisso da Misericórdia do Funchal  e pelas provisões concedidas àquela instituição pia e à de Santa Cruz por não haver»na mesma ilha »Os documentos  ou seja o Arquivo Paroquial escritos da igreja e capelas do Porto Santo,escapados às pilhagens e incêndios  de piratas árabes e corsários franceses e ingleses,sobre-tudo desde 1580 até 1617,foram acabados de destruir ou roubar neste último ano,num saque de argelinos que despojaram de tudo,alfaias e arquivos,a igreja matriz,as capelas da Misericórdia ,e de Santa Catarina que fica situada no Cemitério,e São Sebastião e a ermida da Senhora da Graça.
Em 1877,o Administrador do Concelho do Porto Santo,oficiado ao Governador do Funchal,acusava a existência dum Provedor  daquela Santa Casa,deplorava o estado da escritura dos seus rendimentos por «não se encontrarem no arquivo dela documentos alguns»identificadores dos prédios,débitos e foros de sua legitima propriedade,«cumprindo-se alguns artigos de Compromisso a expensas da Irmandade que serve na roda,Registos Ofícios da Administração do Concelho,pois sempre o mesmo falta de organização ainda hoje.Encontra-se todavia no arquivo paroquial uma relação dos móveis e imóveis assim como documentos comprovativos de prédios e foros desta Misericórdia.Por estes se vê que a Santa Casa do Porto Santo,embora não possuísse bens de raiz em prédios urbanos,tinha-os em «prédios rústicos em número de 25,incluindo um palheiro,currais e ramada».Também era prova documental de vida a sede de suas funções religiosas,ainda de pé ,a popular Capela da Misericórdia da qual ,em 1897,se deu informação ao Bispo da Diocese de todas as alfaias e valores nela existentes,que era o livro da Fábrica Grande &Pequena de Porto Santo,Este templo foi, há anos atrás ,anexado ,por assim dizer ,ao palacete episcopal que lhe fica adjunto ,com uma escada devassante para dentro do adro.
Sem existência real nem Comissão Administrativa dos bens móveis,e imóveis e alfandegários a que te direito ,estava a Misericórdia do Porto Santo votada ao abandono,não  obstante ser uma das instituições pias  mais necessárias à assistência da população,rurais principalmente nesta ilha.Hoje encontrei um Notícia que diz estar a restaurar desde 2015.







Deixamos o registo fotográfico dos trabalhos de Reabilitação de Capela da Misericórdia do Porto Santo.
Capela emblemática de Porto Santo, situada no coração da Cidade, onde a Câmara Municipal faz trabalhos de Reabilitação, no sentido de conservar patrimônio de grande relevância, que carecia de melhoramentos e trabalhos de manutenção de elementos que constituem este edifício.
És aqui Seu lindo Altar.


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